São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5412, de 9 de dezembro de 1986
Nº 5412/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo do Estado autorizado a abrir, à Administração Geral do Estado, crédito especial até o limite de Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados), observando-se as seguintes classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática:
Órgão: 21 - Administração Geral do Estado;
Unidade Orçamentária: 02 - Encargos Gerais do Estado;
Função: 03 - Administração e Planejamento;
Programa: 09 - Planejamento Governamental;
Subprograma: 042 - Ordenamento EconômicoFinanceiro;
Atividade: 2.319 - Serviços Gerais do Estado;
Elemento Econômico: 4.250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado.
Artigo 3°. - Esta lei enttará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1986.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.