São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26552, de 29 de dezembro de 1986
Nº 26552/1986
DECRETO N. 26.552, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe a Lei n. 5.412, de 9 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.