São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5354, de 10 de junho de 1959
Nº 5354/1959
LEI N. 5.354, DE 10 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos, determinado por autoridade sanitária, como medida profilática.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO
Jose Ávila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifacio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Antônio de Queiroz Filho
Francisco José da Nova
Marcio Ribeiro Pôrto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.