São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5248, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5248/1959
LEI N. 5.248, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Retifica Leis de Auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS .
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.