São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4226, de 15 de outubro de 1957
Nº 4226/1957
LEI N. 4.226, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957
Cancela o item III da Relao n. 10 do art. 1. da Lei n. 3.735, de 17 4e janeiro do l957, e d outras providencias.
O GOVERNADOR.DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo aos 15 de outubro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 15 de outubro de 1357
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.