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Lei Estadual de São Paulo nº 4226, de 15 de outubro de 1957

Nº 4226/1957

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LEI N. 4.226, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

Cancela o item III da Relao n. 10 do art. 1. da Lei n. 3.735, de 17 4e janeiro do l957, e d outras providencias.

O GOVERNADOR.DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o item III da Relao n. 10 do art. l. da Lei n 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Art. 2.
- É concedido um auxlio de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) ao "Lar da Irm Celeste - orfanato", de So Paulo.
Art. 3.
- A despesa com a execuo do disposto no artigo anterior ser coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. l..
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo aos 15 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 15 de outubro de 1357

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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