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Lei Estadual de São Paulo nº 4833, de 4 de setembro de 1958

Nº 4833/1958

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LEI N. 4.833, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Retifica a denominação de entidades abrangidas por leis de auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Sociedade de São Vicente de Paulo e Nossa Senhora das Dores, de Cândido Mota, o nome da entidade beneficiada com os auxílios consignados no n. 1 do item III da Relação n. 26 e no n. 1 do item V da Relação n. 49, ambas do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item I V da Relação n. 14 da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955; o item I da Relação n. 49 do art. 1.° da Lei 3.735, de 17 de Janeiro de 1957; e o item I do art. 2.° da Lei n. 4.144, de 17 de setembro de 1957:

"IV - de Jundiaí

Associação União Beneficente das Irmãs São Vicente de Paulo, para o Lar Nossa Senhora das Graças ..............................40.000,00

I - de Altinópolis

Hospital de Misericórdia ................20.000,00

I - Asilo dos Velhos de Garça ............................. 20.000,00".

Art. 3.
- Ficam cancelados o n. 19 do tem IX da Relação n. 10, o n. 12 do item XVII da Relação n. 20 e o item VII da Relação n. 60. todas do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Art. 4.
- É concedido um auxílio de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros) ao Instituto Assistêncial Helena Guerra, de São Bernardo do Campo.
Art. 5.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida trata o art. 3.°.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Fracisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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