São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4833, de 4 de setembro de 1958
Nº 4833/1958
LEI N. 4.833, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958
Retifica a denominação de entidades abrangidas por leis de auxílios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item I V da Relação n. 14 da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955; o item I da Relação n. 49 do art. 1.° da Lei 3.735, de 17 de Janeiro de 1957; e o item I do art. 2.° da Lei n. 4.144, de 17 de setembro de 1957:
"IV - de Jundiaí
Associação União Beneficente das Irmãs São Vicente de Paulo, para o Lar Nossa Senhora das Graças ..............................40.000,00
I - de Altinópolis
Hospital de Misericórdia ................20.000,00
I - Asilo dos Velhos de Garça ............................. 20.000,00".
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fracisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.