São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 524, de 26 de novembro de 1974
Nº 524/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos:
I - 6 (seis) de Assistente Técnico de Gabinete II, referência "CD-10";
- Vide alínea "b" do inciso II do artigo 4º da Lei Complementar n°1335, de 21 de dezembro de 2018.
II - 6 (seis) de Auxiliar de Gabinete, referência "CD-4";
III - 3 (três) de Secretário, referência "CD-2";
unico
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.