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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 524, de 26 de novembro de 1974

Nº 524/1974

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos:

I - 6 (seis) de Assistente Técnico de Gabinete II, referência "CD-10";

- Vide alínea "b" do inciso II do artigo 4º da Lei Complementar n°1335, de 21 de dezembro de 2018.

II - 6 (seis) de Auxiliar de Gabinete, referência "CD-4";

III - 3 (três) de Secretário, referência "CD-2";

unico

Art. 2.
- Aplica-se, aos cargos criados pelo artigo anterior, o Regime de Dedicação Exclusiva, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Ficam transformadas em cargos e integrados na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas, conforme discriminado no Anexo I, que faz parte desta lei, as funções gratificadas da Tabela IV da mesma Parte e Quadro.
Parágrafo único- Nos cargos constantes do Anexo a que se refere este artigo, ficam mantidos os atuais ocupantes das funções gratificadas transformadas, sem prejuízo da eventual exoneração, a critério da autoridade competente.
Art. 4.
- Ficam extintas as funções gratificadas relacionadas no Anexo II, que integra esta lei.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas mediante crédito suplementar, que o Poder Executivo está autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos do
Art. 6.
Art. 1.
da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974.

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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