São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5116, de 31 de dezembro de 1958
Nº 5116/1958
LEI N. 5.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre instituição de uma Fundação denominada "Fundação Parque Zoológico de São Paulo" e dá outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide inciso I do artigo 1º da Lei nº 17.293, de 15/10/2020, que autorizou o Poder Executivo a promover a extinção da Fundação Parque Zoológico de São Paulo.
Artigo 3.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a dotar a "Fundação Parque Zoológico de São Paulo" com os seguintes bens: ,
- Revogado.
- Artigo 4º revogado pela Lei nº 17.293, de 15/10/2020.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Jardim.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 17293, de 15 de outubro de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45402, de 14 de novembro de 2000 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 5403, de 4 de dezembro de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19070, de 6 de julho de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34631, de 29 de janeiro de 1959