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Decreto Estadual de São Paulo nº 19070, de 6 de julho de 1982

Nº 19070/1982

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 19.070, DE 6 DE JULHO DE 1982

Dá a denominação de «Professor Mário Paulo Autuori» ao Parque Zoológico de São Paulo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o professor e biólogo, Mário Paulo Autuori, integrou a Comissão criada pelo Decreto n. 27.494, de 15 de fevereiro de 1957, com a incumbência de planejar, executar as obras e instalar um Jardim Zoológico na cidade de São Paulo;

Considerando que esses estudos culminaram com a instituição, pela Lei n. 5.116, de 31 de dezembro de 1958, da Fundação «Parque Zoológico de São Paulo, na qual o professor Mário Paulo Autuori vinha desempenhando, desde 1960, as funções de Diretor:

Considerando que, no desempenho de suas atribuições, cumpriu fielmente os objetivos da instituição, proporcionando educação recreação ao público, incentivando e desenvolvendo pessoalmente pesquisas científicas e facilitando o trabalho de pesquisadores nacionais e estrangeiros, no domínio da Zoologia;

Considerando, finalmente, que e dever do Estado prestar justa homenagem a quem, com tanta eficiência e probidade, se entregou a um trabalho que colocou o Zoológico do Estado entre os mais importantes do mundo,

Decreta:

Art. 1.
- Fica denominado «Professor Mário Paulo Autuori» o Parque Zoológico de São Paulo.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.

Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

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