São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5042, de 19 de dezembro de 1958
Nº 5042/1958
LEI N. 5.042, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
Fixa recursos para o plano de desenvolvimento do Vale do Paraíba e estabelece em programa de crédito rural orientado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Dessa consignação, será posta à disposição do Banco do Estado, em conta especial, a importância anual necessária à execução de um programa de crédito rural orientado, sob a supervisão do serviço do vale do Parelha do Departamento de Águas e Energia Elétrica( D.A.E.E.) com o objetivo de promover;
a) - a realização de obras permanentes de melhoramento territorial das áreas ribeirinhas protegidas contra a inundação ou abrangidas por planos de irrigação e drenagem;
b) - a execução de obras complementares Imprescindíveis ao aproveitamento agrícola das áreas melhoradas
c) - o aproveitamento agrícola racional das mesmas áreas.
Artigo 4.º - O prazo dos empréstimos poderá variar de acôrdo com sua finalidade, a capacidade financeira do beneficiário e a natureza das garantias oferecidas, obedecidos os seguintes limites:
a) os empréstimos destinadas é realização de obras de melhoramento territorial terão o prazo máximo de 15 anos;
b) - os empréstimos destinados a realização de obras complementares terão o prazo máximo de 5 anos;
c) - os empréstimos destinados ao aproveitamento agrícola racional terão o prazo Maximo de um ano. excetuados os casos de culturas cujo ciclo seja superior a êsse prazo, quando êsse limite poderá ser estendido a 18 meses.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Álvaro de Souza Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém Diretor Geral, Substituto
LEI N. 5.042, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
Fixa recursos para o plano de desenvolvimento do Vale do Paraíba e estabelece um programa de crédito rural orientado
Retificações
No referendo onde se lê:
aa) Jânio Quadros
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alvaro de Souza Lima, resp pelo expedeinte da Secretaria da Viação,
Leia-de:
aa)Jânio Quadros
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alvaro de Souza Lima resp peloo expediente da Secretaria da Viação
Walter Ramos Jardim
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 8969, de 17 de setembro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43358, de 1 de junho de 1964 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36887, de 4 de julho de 1960
- Lei Estadual de São Paulo nº 5597, de 12 de abril de 1960
- Lei Estadual de São Paulo nº 5465, de 31 de dezembro de 1959