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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 496, de 5 de novembro de 1974

Nº 496/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos termos dos §§ 1° e 3° do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo externo no valor de US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares), destinado à complementação de recursos para prosseguimento da construção da Usina de Capivara, localizada no rio Paranapanema, na divisa do Estado de São Paulo com o Estado do Paraná.
Parágrafo único- O empréstimo a que se refere este artigo será contratado de acordo com as condições gerais que forem aprovadas pelo Banco Central do Brasil, nos termos da legislação federal vigente.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, crédito suplementar, até o limite de Cr$ 670.000.000,00 (seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), às dotações consignadas no orçamento à Administração Geral do Estado - Código 21 - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 - Elemento 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.
Parágrafo único- O crédito de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no artigo 1°.
Art. 3.
- A partir do exercício de 1975 os orçamentos consignarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da execução desta lei.

Artigo 4°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1974

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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