São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5931, de 20 de março de 1975
Nº 5931/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.931, DE 20 DE MARÇO DE 1975
Constitui mandatário para assinar documentos referentes a empréstimos obtidos no Exterior
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 34, item XX da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador