São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5656, de 21 de fevereiro de 1975
Nº 5656/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.656, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1975
Constitui mandatário para assinar contratos de empréstimo no Exterior
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 34, item XX da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador