São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4891, de 31 de outubro de 1958
Nº 4891/1958
LEI N. 4.891, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura de créditos suplementares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, um crédito (. . . vetado . . .) suplementar às seguintes verbas do orçamento:
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34270, de 19 de dezembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33993, de 20 de novembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33992, de 20 de novembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33970, de 14 de novembro de 1958 · 3 menções