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Decreto Estadual de São Paulo nº 33970, de 14 de novembro de 1958

Nº 33970/1958

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 33.970, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 104.931.350,00, autorizado pela Lei n. 4.891, de 31 de outubro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 4.891, de 31 de outubro de 1958, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 104.931.350,00 (cento e quatro milhões, novecentos e trinta e um mil e trezentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de parte do saldo disponível apurado no Balanço Geral do Estado, relativo ao exercício de 1957.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Francisco Faria Barcellos

Benedito de Carvalho Veras

Alípio Corrêa Netto

Fauze Carlos

Walter Rames Jardim

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 33.970, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 104.931.350,00 autorizado pela lei n. 4.891, de 31 de outubro de 1958.

Retificação

Onde se lê:

Artigo 1.º - ...

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

Verba n. 314

8.31.4 4 Despesas Diversas

Material e Serviços

Leia-se:

Artigo 1.º - ...

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

Verba n. 314

Material e Serviços

8.31.4 4 Despesas Diversas

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