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Decreto Estadual de São Paulo nº 33993, de 20 de novembro de 1958

Nº 33993/1958

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DECRETO N. 33.993, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958

Altera o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na Importância de Cr$ 2.000.0OO.00 (dois milhões de cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas do Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, a saber:

VERBA N. 1

Pessoal

8.31.1 1 Pessoal Variável

10 Extranumerários

100 Contratados .......................32.600,00

101 Mensalistas..........................71.335,40

11 Auxilio para diferenças de caixa

110 Auxilio para diferenças de caixa................ 5.633,40..............109.568,80

VERBA N. 2

Material e Serviços

8. 31.2 2 Material Permanente

20 Instalações e Equipamentos

200 Móveis, utensílios, tapeçaria e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatística e similares.........109.450,20

201 Instalações e equipamentos de laboratórios, de observatórios e similares.... 2.418,80

21 Aparelhos e Instrumentos técnicos

210 Aparelhos e instrumentos físicos, de engenharia médicos, de laboratórios, de observatórios e similares............... 864.404,80

25 Bibliotecas e museus

250 Bibliotecas.......................... 172.922,00

28 Imóveis

280 Próprios do Estado.................. 485.101,30

8 31.3 3 Material de Consumo

30 Artigos de expediente

300 Artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria.... 39.110,00

301 Artigos de limpeza e higiene..... 8.000,00

32 Material de laboratório e gabinete

320 Material de laboratório, de gabinete e similares .....................101.024,10

8.31.4 4 Despesas Diversas

40 Gastos gerais

400 Despesas míudas e de pronto pagamento............................. 1.500,00

410 Água, gás, telefone e energia elétrica................................ 10.000,00

42 Serviços de conservação

422 Máquinas e acessórios .................... 26.500,00

43 Comunicações e transportes

432 Transportes diversos.....................5.000,00

44 Estímulos

433 Custeio, de viagens e excursões técnicas ou científicas...... 5.000,00

48 Assistência social, previdência e cultura

482 Quotas e instituições de previdência e de assistência social...................30.000,00

489 Subvenções, contribuições e auxílios .........................30.000,00.................................... 1.890.31,20

...................................................2.000.000.00

Art. 2.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com os recursos decorrentes do crédito suplementar de idêntica importância, aberto pelo Decreto n. 33.970, de 14 de novembro de 1958, nos têrmos da Lei n. 4.891 de 31 de outubro de 1958.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1958

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto

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