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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34270, de 19 de dezembro de 1958

Nº 34270/1958

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DECRETO N. 34.270, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas na importância e Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente da faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
Art. 2.
º - As suplementações de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os recursos oriundos do crédito suplementar aberto pelo Decreto n. 33.970, de 14 de novembro de 1958, nos têrmos da Lei n. 4.891 de 31 de outubro de 1958.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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