São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4889, de 30 de setembro de 1958
Nº 4889/1958
LEI N. 4.889, DE 30 DE SETEMBRO DE 1958
Altera dispositivos das Leis ns. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 e 3.735 de 17 de janeiro de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.