São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4671, de 28 de janeiro de 1958
Nº 4671/1958
LEI N. 4.671, DE 28 DE JANEIRO DE 1958
Altera leis de auxílios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em Contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.