São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4880, de 11 de setembro de 1958
Nº 4880/1958
LEI N. 4.880, DE 11 DE SETEMBRO DE 1958
Retifica a denominação de entidades abrangidas por leis de auxílios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.