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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4851, de 5 de setembro de 1958

Nº 4851/1958

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LEI N. 4.851, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispe sbre organizao e competncia do Departamento Jurdico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- criada, no Departamento Jurdico do Estado, da Secretaria da Justia e Negcios do Interior, a Procuradoria Administrativa, chefiada por um Procurador-Chefe e subordinada ao Procurador Geral do Estado.

Artigo 2. - Compete Procuradoria Administrativa, observada a legislao geral relativa ao Departamento Jurdico do Estado:

I - Entrosar-se com o Departamento Estadual de Administrao, para a boa informao e orientao tcnica-jurdica dos atos concernentes relao de emprgo Pblico, e, para tanto, manter servio de organizao de todas as decises judiciais proferidas em aes movidas por servidores pblicos em geral;

II - defender os intersses do Estado nos processos de desapropriao, amigveis ou judiciais;

III - emitir pareceres em processos afetos ao Gabinete do Procurador Geral do Estado;

IV - minutar contratos e escrituras em que a Fazenda do Estado seja interessada, formalizar acrdos e examinar documentos que envolvam aspectos jurdicos de maior intersse para a Administrao;

V - representar a Fazenda do Estado nos processos de justificao que visem a prova ligada ao emprgo pblico em geral, e em todos os processos que se relacionem com a locao de imveis de intersse da Administrao;

VI - requerer habilitao de crdito em geral;

VII - representar o Estado, por delegao do Procurador Geral, nas assemblias de sociedades de economia mista, de que o mesmo participe, como acionista; e

VIII - outras atribuies, relacionadas com a sua finalidade institucional, que lhe sejam conferidas pelo Procurador Geral.

Art. 3.
- A Procuradoria Administrativa ser constituda de pessoal tcnico e administrativo do prprio Departamento Jurdico, mediante designao do Procurador Geral, na forma da legislao vigente.

1. - O cargo de Diretor, padro "Z-3", da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justia e Negcios do Interior, lotado no Departamento Jurdico do Estado, fica transformado no de Procurador-Chefe, com igual padro, mesma lotao, Tabela e Quadro.

2. - Fica transferido, com as atribuies administrativas do cargo transformado no pargrafo anterior, da Procuradoria do Patrimnio Imobilirio para a Secretaria Geral do Departamento Jurdico do Estado, o cargo de Diretor, padro "V", da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justia e Negcios do Interior, lotado no mesmo Departamento.

3. - Os ttulos dos funcionrios referidos nos pargrafos anteriores sero apostilados pelo Secretrio da justia e Negcios do Interior.

Art. 4.
- O Procurador Geral do Estado ser substitudo nas suas faltas e impedimentos ocasionais por Advogado com exerccio em seu Gabinete, que para isso fr por le designado, e, nos afastamentos temporrios, pelos Procuradores-Chefes da Procuradoria Judicial, da Procuradoria do Patrimnio Imobilirio, da Procuradoria de Assistncia Judiciria e da Procuradoria Administrativa obedecida esta ordem de enumerao, e servindo um no impedimento do outro.
Art. 5.
- Nas aes da competncia da Procuradoria Fiscal do Estado, nos trmos da lei n. 3.703, de 7 de Janeiro de 1957, as citaes sero feitas na pessoa do Procurador-Chefe da referida Procuradoria.
Art. 6.
- Compete ao Procurador Geral do Estado a designao de Advogado para servir em qualquer rgo da Administrao, em funo inerente carreira, sem prejuzo da avocao eventual dessa competncia pelo Secretrio da Justia ou Governador do Estado.

Pargrafo nico - Ser enviado, mensalmente, autoridade referida nste artigo, relatrio dos trabalhos executados nas Consultorias Jurdicas.

Art. 7.
- Ficam revogados os pargrafos 6. e 7., do artigo 7., da Lei n. 2.829, de 1. de dezembro de 1954.
Art. 8.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 9. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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