São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4839, de 4 de setembro de 1958
Nº 4839/1958
LEI N. 4.839, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre alteração em Leis de auxílios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item XXII do n. 260 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, o n. 9 do item IV da Relação n. 45 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955; o n. 13 do item V da Relação n. 7 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; e o item V do art. 14 da Lei n. 4.655, de 28 de janeiro de 1958:
Cr$
"XXII - Lar e Educandário Bezerra de Menezes, de Sorocaba..................5.000,00
9 - Corinthians Futeboll Clube, de Santo André........................... 10.000,00
13 - Juvenato "São Joée" e Casa "São Luiz", da Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, de São Paulo......20.000,00
V - Sociedade Recreativa de Guarantã.......50,000,00"
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
I - Casa da Criança, de Mogi Mirim................................................................5.000,00
II - União Esportiva Jaguariense, de Jaguariúna. .........................................5.000,00
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.