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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4292, de 26 de outubro de 1957

Nº 4292/1957

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LEI N. 4.292, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre alterao de auxlios concedidos pelas Leis ns. 1.967, de 15 de dezembro de 1952; 2.122, de 27 de dezembro de 1952; 2.917, de 28 de dezembro de 1954; 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados os incisos XXIII do n. 55. III, IV, XIV, XV e XVII do n. 171 do art. 1. da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952, os incisos III, XV e XXVII do n. 41, XXXVII e CLXXVII do n. 215 do art. 1. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.
Art. 2.
- Fica reduzido para Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) o valor do auxlio constante do inciso XI do n. 55 do art 1. da Lei n 1.967, de 15 de dezembro de 1952.
Art. 3.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos e reduo de que tratam os artigos anteriores so concedidos os seguintes auxlios:
Art. 4.
- Passa, a vigorar com a seguinte redao o item CLII do n. 268 do art. 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, o n. 2 do item III da Relao n. 28 e o n. 20 do item III da Relao n. 35, ambos do art. 1. da Lei n. 3.333 de 31 de dezembro de 1955:
Art. 5.
- Fica cancelado o n. 14 do item III da Relao n. 35 do art 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 6.
- Passam a ter a seguinte redao os ns. 3, 4, 7, 8, 10 e 11 do item III da Relao n. 28 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Art. 7.
- So concedidos os seguintes auxlios:
Art. 8.
- A despesa com a execuo do disposto no artigo anterior ser coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 5. e 6..

Artigo 9. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 10 - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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