São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4681, de 26 de fevereiro de 1958
Nº 4681/1958
LEI N. 4.681, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura de créditos especiais.
Ruy de Almeida Barbosa, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo em vista a rejeição, em parte, do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 1940 de 1957, de que resultou a Lei n. 4677,de 30 de janeiro de 1958, promulga, com fundamento no artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o artigo 243, .
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Artigo 2.° - Ficam abertos, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, os seguintes créditos:
I - um especial de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da ajuda de custo aos deputados, correspondente à convocação extraordinária do Poder Legislativo no período de 15 a 31 de dezembro de 1957;
II - um de Cr$ 2.250,000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), suplentar à Verba n. 1-8.00.0 - Pessoal Fixo, do orçamento. - Os créditos referidos nêste artigo serão cobertos com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se o respectivo limite.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958.
(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958.
Darcy A. Bloem, Diretor Geral substituto.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.