São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4677, de 30 de janeiro de 1958
Nº 4677/1958
LEI N. 4.677, DE 30 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito especial de Cr$ 435.000,00, destinado a ocorrer ao pagamento de juros da Dívida Interna Fundada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.