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Lei Estadual de São Paulo nº 4677, de 30 de janeiro de 1958

Nº 4677/1958

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LEI N. 4.677, DE 30 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito especial de Cr$ 435.000,00, destinado a ocorrer ao pagamento de juros da Dívida Interna Fundada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de juros da Divida Interna Fundada, de acôrdo com o apurado no processo n. G-ll.754-56. daquela Secretaria.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 300 - 8.79.4 Despesas Diversas, consignada no orçamento ao Serviço da Divida Pública.

Art. 2.
- Vetado
Parágrafo único- Vetado

Art. 3.
- Vetado
Parágrafo único- Vetado.

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de Janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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