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Decreto Estadual de São Paulo nº 31914, de 24 de abril de 1958

Nº 31914/1958

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unico Art. 2.
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DECRETO N. 31.914, DE 24 DE ABRIL DE 1958

Retifica o Decreto n. 31.631, de 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O Decreto n. 31.651, de 8 de abril de 1958, que dispõe sôbre a suplementação de verba do orçamento vigente, atribuída à Assembléia Legislativa, nos têrmos da Lei n. 4.681, de 26 de fevereiro de 1958, fica certfícado mediante inclusão, no seu artigo 1.°, do seguinte:

"

unico

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contráto.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS

Sebastião Meirelles Teixeira

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.

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