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Decreto Estadual de São Paulo nº 31651, de 8 de abril de 1958

Nº 31651/1958

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DECRETO N. 31.651, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre suplementação de verba do orçamento vigente, atribuída à Assembléia Legislativa

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Em execução ao disposto no item II do artigo 2.º da Lei n. 4.681, de 26 de fevereiro de 1958. fica suplementada na importância de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), a seguinte verba do orçamento vigente, atribuída à Assembléia Legislativa.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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