São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 450, de 1 de outubro de 1974
Nº 450/1974
LEI N. 450, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Agricultura
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos do §
1
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 1.º de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 450, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Agricultura
Retificação
Artigo 3.º - Onde se lê: «...nos termos dos disposto...»
Leia-se: «..nos termos do disposto...»