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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 450, de 1 de outubro de 1974

Nº 450/1974

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LEI N. 450, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Agricultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos termos do §

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Art. 2.
- Aos cargos criados por esta lei aplica-se o Regime de Dedicação Exclusiva de que trata o Artigo 26 da Lei n. 6.786, de 6 de abril de 1962, restabelecido pelos Artigos 13 a 15 da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964, observadas as alterações subsequentes.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas mediante crédito suplementar que o Poder Executivo está autorizado a abrir, nos termos do disposto no inciso I, do
Art. 7.
, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Eduardo Fasano

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Rubens Araujo Dias

Secretário da Agricultura

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 1.º de outubro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 450, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Agricultura

Retificação

Artigo 3.º - Onde se lê: «...nos termos dos disposto...»

Leia-se: «..nos termos do disposto...»

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