São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4410, de 27 de novembro de 1957
Nº 4410/1957
LEI N. 4.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957
Modifica leis de auxílios e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 4.410, DE 27 DE NOVEMBR0 DE 1957
Modifica leis de auxílios e dá outras providências. Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
.... com a redação que lhe foi dada pelo art. 4 e da Lei...
Leia-se:
.... com a redação que lhe foi dada pelo art. 4.° da
Lei...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.