Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4410, de 27 de novembro de 1957

Nº 4410/1957

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI N. 4.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Modifica leis de auxílios e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados totalmente os itens VIII do n. 383, I I ao n. 443 e LXXX do n. 528, todos do art. 1.º da Lei n. 2.482. de 31 de dezembro de 1953, os itens I II e I V do art. 11 da Lei n. 3.334, de 4 de janeiro de 1956, com a redação que lhe foi dada pelo art. 4 e da Lei n. 3.510, de 2 de outubro de 1956 e a letra "a" do art. 3.º da Lei n. 3.621, de 4 de dezembro de 1956.
Art. 2.
- Ficam cancelados parcialmente nas importâncias de Cr$ 25.000,0O (vinte e cinco mil cruzeiros) Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros), respectivamente, os itens XI do n. 3 3 e XVIII do n. 528. ambos do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e o item X do n. 16 do art. 1.º da lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Art. 3.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 4.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 1.º e 2.º
Art. 5.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 2 do item X da Relação n. 25 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957: "2 - Orientação Social e Sanitaria, Assistência a Maternidade, Infância e Adolescência ................................... 50.000,00

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

LEI N. 4.410, DE 27 DE NOVEMBR0 DE 1957

Modifica leis de auxílios e dá outras providências. Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:

.... com a redação que lhe foi dada pelo art. 4 e da Lei...

Leia-se:

.... com a redação que lhe foi dada pelo art. 4.° da

Lei...

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo