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Lei Estadual de São Paulo nº 3621, de 4 de dezembro de 1956

Nº 3621/1956

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Art. 1. Art. 4.
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LEI N. 3.621, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Modifica itens que especifica, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Faço saber, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados os itens VII e IX do n. 333, II do n. 477, II e III do n. 516, e I do n. 528, todos do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o item CXXIX do n. 523 do artigo 1.° da Lei a. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

CXXIX - Vigário da Matriz de Santo Amaro (Padre Caetano Filipim), para o Salão da Criança Santamarense, de Santo Amaro ................. Cr$ 50.000,00".

Artigo 3.º - São concedidos os seguintes auxílios:

a) ao Vigário da Igreja Matriz de Itápolis ............................ Cr$ 30.000,00

b) ao Instituto São José de Educação e Instrução, à rua Guilherme Ari, município de de Campinas ................ Cr$ 20.000,00.

Art. 4.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.° e 2.° da presente lei.

Artigo 5.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 106 e o item CCLVII do n. 266, ambos do artigo 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:

"106 - de Ibiúna

"13 de Maio Futebol Clube ................................. Cr$ 20.000,00".

"CCLVII - "A Tribuna", de Santo Amaro ............ Cr$ 50.000,00".

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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