São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3621, de 4 de dezembro de 1956
Nº 3621/1956
LEI N. 3.621, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Modifica itens que especifica, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o item CXXIX do n. 523 do artigo 1.° da Lei a. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
CXXIX - Vigário da Matriz de Santo Amaro (Padre Caetano Filipim), para o Salão da Criança Santamarense, de Santo Amaro ................. Cr$ 50.000,00".
Artigo 3.º - São concedidos os seguintes auxílios:
a) ao Vigário da Igreja Matriz de Itápolis ............................ Cr$ 30.000,00
b) ao Instituto São José de Educação e Instrução, à rua Guilherme Ari, município de de Campinas ................ Cr$ 20.000,00.
Artigo 5.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 106 e o item CCLVII do n. 266, ambos do artigo 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"106 - de Ibiúna
"13 de Maio Futebol Clube ................................. Cr$ 20.000,00".
"CCLVII - "A Tribuna", de Santo Amaro ............ Cr$ 50.000,00".
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.