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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4369, de 14 de novembro de 1957

Nº 4369/1957

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LEI N. 4.369, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sobrê o reajustamento de verbas do orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1 º - Ficam reduzidas, na importância total de Cr$ 702.926.374,80 (SETECENTOS E DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E QUATRO CRUZEIROS E OITENTA CENTAVOS), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:

Art. 2.
- Ficam suplementadas (VETADO) as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas

Art. 3.
- Ficam criadas, no orçamento vigente, no total de Cr$ 3.768.290,00 (três milhoes, setecentos e sessenta e oito mil e duzentos e noventa cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas:

LEI N. 4.369, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Insititui prêmios aos autores nacionais de livros didáticos que fixem os feitos dos inventores brasileiros no setor da aeronáutica.

Retificações

Onde se Lê:

"LEI N. 4.360 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957"

Leia-se:

"LEI N. 4.370 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957"

No artigo 3.º, onde se lê:

"Os direitos autorias dos trabalhos..."

Leia-se:

"Os direitos autoriais dos trabalhos..."

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