São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4400, de 27 de novembro de 1957
Nº 4400/1957
LEI N. 4.400, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957
Altera a Lei n. 4.369, de 14 de novembro de 1957
A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:
Artigo 2. - Passa a vigorar com a seguinte redao a alnea "c" do artigo 4. da Lei n. 4.369, de 14 de novembro de 1957:
"c) - Crs$ 969.266.242,30 (novecentos e sessenta e nove milhes, duzentos e sessenta e seis mil e duzentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta centavos), correspondentes ao excesso de arrecadao previsto, para o corrente exerccio, por empresas industriais do Estado: Estradas de Ferro e Departamento de Obras Sanitrias".
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 27 de novembro de 1957.
RUY DE ALMEIDA BARBOSA - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 27 de novembro de 1957.
Darcy A. Bloem - Diretor Geral Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.