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Lei Estadual de São Paulo nº 4400, de 27 de novembro de 1957

Nº 4400/1957

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LEI N. 4.400, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Altera a Lei n. 4.369, de 14 de novembro de 1957

A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redao o "caput" do artigo 2., I 1. - Poder Legislativo - Parte TI - Despesa Geral e a discriminado do "Total Geral da Suplementao do Estado", constantes do mesmo artigo da Lei n. 4.369, de 14 de novembro de 1957:

Artigo 2. - Passa a vigorar com a seguinte redao a alnea "c" do artigo 4. da Lei n. 4.369, de 14 de novembro de 1957:

"c) - Crs$ 969.266.242,30 (novecentos e sessenta e nove milhes, duzentos e sessenta e seis mil e duzentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta centavos), correspondentes ao excesso de arrecadao previsto, para o corrente exerccio, por empresas industriais do Estado: Estradas de Ferro e Departamento de Obras Sanitrias".

Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 27 de novembro de 1957.

RUY DE ALMEIDA BARBOSA - Presidente.

Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 27 de novembro de 1957.

Darcy A. Bloem - Diretor Geral Substituto

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