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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30119, de 14 de novembro de 1957

Nº 30119/1957

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JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Na execução da Lei n.° 4.369, de 14 de novembro de 1957, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vão subscritas elo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

CONTADORIA GERAL DO ESTADO

Divisão de Orçamento

ZULEIKA FERREIRA LIMA

Respondendo pelo Expediente da C-41

Contadora CRC Sp 8.091

MATHIAS MARQUES DE OLIVERIA

Diretor

Contador CRC Sp 1.773

HENRIQUE DANTE D'AURIA

Contador Geral do Estado

Contador CRC Sp 11.578

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Secretário da Fazenda

Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 4.369, de 14 de novembro de 1957, a discriminação constante das tabelas anexas.

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