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Decreto Estadual de São Paulo nº 30298, de 4 de dezembro de 1957

Nº 30298/1957

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N. 30.298, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre suplementação de verba do orçamento vigente, atribuída à Secretaria da Assembléia Legislativa.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Na execução da Lei n. 4.400, de 27 de novembro de 1957, que alterou a Lei n. 4.369, de 14 de novembro de 1957, fica suplementada na importância de Cr$ 1.400 000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), a seguinte verba do orçamento vigente, atribuída à Secretaria da Assembléia Legislativa:

SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

VERBA N. 4

Material e Serviços

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.

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