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Lei Estadual de São Paulo nº 4356, de 13 de novembro de 1957

Nº 4356/1957

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LEI N. 4.356, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza a abertura de crdito especial na importncia de Cr$ 200.000.000,00, Secretaria da Viao e Obras Pblicas e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Viao e Obras Pblicas, um crdito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhes de cruzeiros ),com vigncia at 31 de dezembro de 1958, destinado, em partes iguais, a construo de grupos escolares e de cadeias.
Art. 2.
- O valor do crdito de que trata o artigo anterior ser coberto com recursos provenientes do produto da emisso de Letras do Tesouro.

1. - Os ttulos referidos nste artigo vencero os juros semestrais de 10% (dez por cento) ao ano, podendo ser colocados a tipo que assegure o rendimento mximo de 12% (doze por cento) ao ano.

2. - O vencimento dsses ttulos ser varivel, observados os limites de prazo estabelecidos no art. 57 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955.

Artigo 3. - As Letras do Tesouro, de que trata esta lei, gozaro das vantagens consignadas nos . 4. e 5., do art. 57 da mencionada Lei n. 3.330, e sero recebidas, aps seu vencimento e pelo seu valor nominal, em pagamento de:

Iimpostos e taxas;
IIde quaisquer dividas ativas do Estado, e
IIIaquisio de estampilhas.
Art. 4.
- Os compromissos conta do presente crdito s podero ser assumidos at o limite das disponibilidades financeiras respectivas, constitudas pelos recursos efetivamente obtidos com a colocao dos ttulos mencionados.

Pargrafo nico - Para cumprimento do disposto nste artigo, a abertura do crdito ser feita parceladamente medida da realizao dos recursos.

Art. 5.
- O Poder Executivo poder contratar com as respectivas Prefeituras Municipais a execuo de obras pblicas no interior, cuja despesa correr conta do crdito de que trata a presente lei.
Art. 6.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 7. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Jos Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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