São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4356, de 13 de novembro de 1957
Nº 4356/1957
LEI N. 4.356, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Autoriza a abertura de crdito especial na importncia de Cr$ 200.000.000,00, Secretaria da Viao e Obras Pblicas e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. - Os ttulos referidos nste artigo vencero os juros semestrais de 10% (dez por cento) ao ano, podendo ser colocados a tipo que assegure o rendimento mximo de 12% (doze por cento) ao ano.
2. - O vencimento dsses ttulos ser varivel, observados os limites de prazo estabelecidos no art. 57 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955.
Artigo 3. - As Letras do Tesouro, de que trata esta lei, gozaro das vantagens consignadas nos . 4. e 5., do art. 57 da mencionada Lei n. 3.330, e sero recebidas, aps seu vencimento e pelo seu valor nominal, em pagamento de:
Pargrafo nico - Para cumprimento do disposto nste artigo, a abertura do crdito ser feita parceladamente medida da realizao dos recursos.
Artigo 7. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de novembro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jos Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.