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Decreto Estadual de São Paulo nº 30414, de 18 de dezembro de 1957

Nº 30414/1957

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DECRETO N. 30.414, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, autorizado pelos artigos 1.º e 4.º da Lei n. 4.356, de 13 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, por conta da autorização constante dos artigos 1.º e 4.º da Lei n. 4.356, de 13 de novembro de 1957, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de novembro de 1958, destinado, em partes iguais, à construção de grupos escolares e de cadeias.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto já realizado com a emissão de Letras do Tesouro do Estado, nos têrmos do artigo 3.º da mesma Lei.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, 18 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

José Vicente de Faria Lima

Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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