São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30154, de 18 de novembro de 1957
Nº 30154/1957
DECRETO N. 30.154, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a emissão da primeira série de Letras do Tesouro, no valor de Cr$ 100.000.000,00, a que se refere a Lei n. 4356, de 13 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Os títulos de que trata êste Decreto gozarão dos seguintes privilégios:
a) serão recebidos por seu valor nominal nas fianças ou cauções prestadas nas repartições publicas, autarquias estaduais e em juizo;
b) serão recebidos, após seu vencimento e pelo seu valor nominal, em pagamento de:
I - Impostos e taxas;
II - quaisquer dividas ativas do Estado; e
III - aquisição de estampilhas.
c) as letras com vencimentos a prazo de 3 (três) ou mais anos são isentas do impôsto de transmissão de propriedade "causa mortis" e de quaisquer outros impostos estaduais.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral