Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4210, de 4 de outubro de 1957

Nº 4210/1957

Ver fonte oficial 6 artigos

LEI N. 4.210, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957

Altera itens que especifica, do artigo 1., da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e da outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redao os itens V do n. 378, .LXX de n. 528 e III do n. 533, todos do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Art. 2.
- Ficam cancelados os itens II do n. 507 e LXXV do n. 528, ambos do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 3.
- Ficam igualmente cancelados o n. 46 do item XVII da Relao n. 27 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 e o n. 23 do item XIV da Relao n. 23 do art. 1. da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 4.
- So concedidos os seguintes auxlios:
Art. 5.
- A despesa com a execuo do disposto no artigo anterior ser coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts, 1., 2. e 3.
Art. 6.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 7. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 4 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo