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Lei Estadual de São Paulo nº 4174, de 20 de setembro de 1957

Nº 4174/1957

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LEI N. 4.174, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957

Dispe sbre criao de cargos no Quadro do Ensino, e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, os seguintes cargos:

10 (dez) cargos de Diretor, padro "R".

150 (cento e cinquenta) cargos de Professor Secundrio, padro "M".

Art. 2.
- Ficam criados, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro ao Ensino, 20 (vinte) cargos de Secretrio, padro "L".
Art. 3.
- Os cargos criados pelos artigos anteriores sero providos medida das disponibilidades da respectiva dotao oramentria.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de setembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 20 de setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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