São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31416, de 21 de março de 1958
Nº 31416/1958
DECRETO N. 31.416, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral