Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30961, de 13 de fevereiro de 1958

Nº 30961/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 30.961, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal de Igarapava, dois (2) cargos de Professor Secundário (Educação) e (Sociologia) - QE-PP-II - Padrão "M", dentre os criados pela Lei 4.174, de 20-9-57.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo