São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3986, de 30 de julho de 1957
Nº 3986/1957
LEI N. 3.986, DE 30 DE JULHO DE 1957
Altera a redao da alnea "a" do artigo 19 do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - A alnea "a" do art. 19 do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, passa a ter a seguinte redao:
"a) haverem (... vetado... ) atingido, nos respectivos quadros, por ordem de antiguidade, (... vetado...)do almanaque (vetado) os capites e tenentes a primeira quarta parte."
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de Julho de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.