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Lei Estadual de São Paulo nº 3837, de 11 de abril de 1957

Nº 3837/1957

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LEI N. 3.837, DE 11 DE ABRIL DE 1957

Institui a "Semana Luiz de Queiroz", na cidade de Piracicaba.

A Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituda na cidade de Piracicaba, a ser realizada anualmente, a "Semana de Luiz Queiroz", destinada a homenagear a figura do eminente pioneiro e propulsor do ensino agrcola no Estado de So Paulo.
Art. 2.
- A "Semana de Luiz de Queiroz" ser promovida conjuntamente pela Reitoria da Universidade de So Paulo, Diretoria da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" e Secretaria da Agricultura, que estabelecero, em cada ano, o programa das comemoraes.

Pargrafo nico - As entidades referidas nêste artigo podero solicitar o concurso de outras, oficiais e particulares, para a realizao da " Semana de Luiz de Queiroz".

Art. 3.
- O Poder Executivo expedir, dentro do prazo de sessenta (60) dias, ato fixando a data da "Semana de Luiz de Queiroz" e regulamentando sua realizao.
Art. 4.
- As despesas com a execuo da presente lei correro por conta de verbas oramentrias.

Artigo 5. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 11 de abril de 1957.

(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente

Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 11 de abril de 1957.

(a) Jean Passos, Diretor Geral substituto.

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