São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33467, de 22 de agosto de 1958
Nº 33467/1958
DECRETO N. 33.467, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958
Dá nova redação ao Regulamento da "Semana Luiz de Queiroz", instituída pela Lei n. 3.837, de 11 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 2.º - A "Semana Luiz de Queiroz" congregando engenheiros-agrônomos, acadêmicos de agronomia, fazendeiros e lavradores, tempor objetivo:
a - reverenciar a memória do eminente pioneiro e propulsor do ensino agronômico no Estado de São Paulo - Luiz Vicente de Souza Queiroz;
b - reunir os engenheiros-agrônomos do Estado para, confraternizando-se, estabelecerem maior intercâmbio técnico e científico;
c - debater em reuniões, adrede preparadas, problemas técnicos e científicos da agricultura, pecuária e indústriais correlatas, procurando, sobretudo, esclarecer pontos controvertidos;
d - promover demonstrações práticas destinada a lavradores e criadores, distribuindo-lhes publicações e divulgando métodos racionais de trabalho, bem como as mais recentes conquistas das ciências agronômicas;
e - realizar uma assembléia de alunos, ex-alunos e professores, na qual serão debatidos problemas do ensino agronômico e defendidas as aspirações dos acadêmicos de agronomia de São Paulo:
f - levar a efeito no último dia das comemorações, uma festa de confraternização de alunos e ex-alunos da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
Artigo 3.º - Serão constituídas duas Comissões encarregadas de organizar e executar o programa de comemorações da "Semana Luiz de Queiroz - Comissão Organizadora e Comissão Executiva.
a - Reitor da Universidade de São Paulo;
b - Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura;
c - Diretor da Escola Superior de Agricultura " Luiz de Queiroz";
d - Presidente da Sociedade Paulista de Agronomia.
e - Presidente da Associação dos Ex-Alunos da ''Luiz de Queiroz";
f - Presidente do Centro Acadêmico "Luiz de Queiroz".
Artigo 5.º - A Comissão Executiva nomeada anualmente pelo Senhor Governador do Estado por indicação da Comissão Organizadora, será presidida pelo Diretor da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", competindo-lhe executar o programa elaborado, podendo valer-se do trabalho de tantas sub-comissões quantas necessárias.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto n. 30.057, de 6 de novembro de 1957. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1958.
JÂNIO OUADROS
Walter Ramos Jardim
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 33.467, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958
Dá nova redação ao Regulamento da "Semana Luiz de Queiroz", instituída pela Lei n.° 3.837, de 11 de abril de 1957.
Onde se lê:
Artigo 2.º - ... c - ... pecuária e industriais correlatas,
Leia-se:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.