São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3799, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3799/1957
LEI N. 3.799, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Altera disposição da Lei n. 1.336, de 6-12-51 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
Vicente de Paula Lima
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Cantinho Cavalcanti
Alípio Correa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.