São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3633, de 13 de dezembro de 1982
Nº 3633/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°. - O artigo 23 da Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968, modificado pelo artigo 1° da Lei n. 1.626, de 27 de abril de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.626, de 27 de abril de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça
Hélio Franco Chaves
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.
Esther Zinsly. Diretor (Divisão - Nível II).
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.