São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1626, de 27 de abril de 1978
Nº 1626/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 23 da Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os parágrafos:
«
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela da Lei nº 3.633, de 13/12/1982.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.