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Lei Estadual de São Paulo nº 3502, de 19 de setembro de 1956

Nº 3502/1956

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DECRETO N. 3.502, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956

Derroga o artigo 1.º da Lei n. 3.034, de 28 de junho de 1955, e dá outras providências.

O GOVRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica derrogado o art. 1.º da Lei n. 3.034, de 28 de junho de 1955, para efeito de serem excluídos do cancelamento por êle determinado o item I do n. 74, o n. 406, o item I do n. 416 e o item I do n. 552, ficando restabelecidos tais auxílios nos têrmos do art 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- Fica igualmente derrogado o art.1.° da Lei n. 3.034, de 28 de junho de 1955, na parte que cancelou o n. 475 de art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e restabelecida a destinação dada a êsse auxílio pela Lei n. 2.900,de 23 de dezembro de 1954.

Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o art. 2.º da Lei n. 3.034, de 28 de junho de 1955:

" - É concedido um auxílio de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) ao Pioneiros Base Ball Clube, da Capital, para construção da sede de campo."

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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