São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3502, de 19 de setembro de 1956
Nº 3502/1956
DECRETO N. 3.502, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956
Derroga o artigo 1.º da Lei n. 3.034, de 28 de junho de 1955, e dá outras providências.
O GOVRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o art. 2.º da Lei n. 3.034, de 28 de junho de 1955:
" - É concedido um auxílio de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) ao Pioneiros Base Ball Clube, da Capital, para construção da sede de campo."
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.