São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3034, de 28 de junho de 1955
Nº 3034/1955
LEI N. 3.034, DE 28 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sbre cancelamento dos incisos I do n. 74, I e I II do n. 394 e I II do n. 446 e os ns. 376, 406, 409, 416, 472, 475, 483 e 552, todos do artigo 1.° da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.