São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2900, de 23 de dezembro de 1954
Nº 2900/1954
LEI N. 2.900, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954
Dá nova redação ao inciso CXII, do n. 528, do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso CXII do n. 528, do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"CXII - Sociedade Amigos da Vila Aricanduva..........5.000,00
Artigo 2.º - Ficam cancelados, no artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
a) o inciso único do n. 299;
b) o inciso I do n. 453;
c) o inciso único do n. 475;
d) os incisos XVII, LXXI, XC e XCI do n. 528.
Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso CIX, do n. 528 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"CIX - Pioneiros Basse Ball Clube.... 220.000,00".
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.